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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Justiça determina que operadoras não podem vender celular bloqueado


Justiça determina que operadoras não podem vender celular bloqueadoA 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, determinou na semana passada que as operadoras de telefonia celular estão proibidas de vender aparelhos bloqueados aos consumidores.

De acordo com a determinação, em caso de descumprimento, as operadoras estarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

As operadoras alegaram que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que quisesse, pagando o valor total do aparelho. Para conceder determinados benefícios, as empresas alegaram que a operadora arca com o preço do aparelho e acabam por transportar determinados encargos para o mercado. Tal prática, conhecida como fidelização, é, segundo as operadoras de telefonia móvel, permitida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Sentença Contrário à alegação das operadoras, o desembargador federal Souza Prudente, afirmou que “não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei”. Portanto, afirmou o relator, a tese de que Resolução da Anatel permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado é equivocada. “O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”, completa.

Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora federal Selene Almeida destacou que não há como se aceitar cláusulas desse tipo. “Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor”, afirma, explicando que “o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, finaliza.

A decisão unânime, portanto, determinou que as operadoras de telefonia móvel se abstenham da prática de bloqueio técnico dos aparelhos celulares.

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