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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Projeto garante reconstrução das mamas na mesma cirurgia da retirada


A chance de a mulher, paciente de câncer, fazer a cirurgia plástica reparadora já na mesma intervenção de retirada das mamas, em atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 43/2012, pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que analisa a matéria em caráter terminativo.

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto modifica a Lei 9.797/1999, que trata do tema. Pelo texto, a cirurgia reparadora só não será realizada em caso de contraindicação médica ou recusa da paciente. A proposição também prevê que a plástica inclua, como parte do tratamento, os procedimentos nas duas mamas para que tenham a simetria devida e a reconstrução do complexo areolomamilar.

Vanessa explica na justificativa do projeto que a Sociedade Brasileira de Mastologia recomenda o procedimento de imediata reconstrução da mama. No entanto, a cirurgia reparadora não vem sendo feita de forma frequente. Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) e da Sociedade Brasileira de Mastologia revelam que menos de 10% das pacientes que passam pela cirurgia de retirada das mamas saem dos centros cirúrgicos com a plástica reparadora.

Relatora da matéria na CAS, a senadora Ângela Portela (PT-RR) ressaltou que apesar de a cirurgia plástica estar prevista em lei, as filas de espera pelo atendimento na rede pública fazem com que as mulheres precisem esperar até mais de cinco anos para que o procedimento seja realizado.

Nesse longo período de espera, as pacientes enfrentam “deterioração de sua autoestima e as consequências estigmatizantes da mutilação”. Ângela Portela também destacou em seu parecer favorável que, além da demora, as mulheres, que já estão debilitadas pela doença, ficam expostas aos riscos de se submeterem a uma segunda cirurgia. A proposta não recebeu emendas na comissão.

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